Quer saber se a regra dos 2 anos do visto J1 se aplica a si? Continue a ler para saber mais sobre este requisito e o que ele pode significar para as suas oportunidades futuras.
Viajar para os Estados Unidos como Visitante de Intercâmbio é uma excelente forma de conhecer uma nova cultura e resolver problemas com os próprios pés. Os estágios internacionais J-1 estão repletos de oportunidades de crescimento e aprendizagem. De facto, encaixar tudo o que há para aprender com o seu estágio na duração de um visto J-1 pode parecer um desafio.
Dependendo do tipo de programa em que está a participar, a duração do seu visto J-1 pode variar. Muitos programas de estágio e trainee duram 12 meses, enquanto o visto de um professor ou investigador académico pode durar até 5 anos. Entre a experiência de uma nova cultura e o florescimento num papel empolgante, este tempo pode realmente parecer voar.
Em breve, poderá encontrar-se no final do seu estágio e do seu visto J-1, confrontado com o desafio de pensar no que se segue. Outro estágio, uma extensão do visto, uma nova oportunidade de emprego ou quaisquer outras possibilidades interessantes podem estar no seu futuro. Se tentar outro estágio ou programa de trainees, que requisitos terá de cumprir? Como se planeia o que vem a seguir?
Para muitos estagiários e formandos que recebem um visto J-1parte desta decisão pode ser tomada com base na "regra dos dois anos" após a expiração do seu visto. Mas, o que é a regra dos 2 anos do visto J1? Quem está isento dela e como é que se cumprem os seus requisitos? Nota rápida: No final de 2024, os EUA actualizaram a lista de países afectados por esta regra. Se você é da Índia, China, Brasil ou Coréia do Sul, há uma boa chance de que essa regra não se aplique mais a você. Continue lendo para saber mais.
O requisito de residência no país de origem do visto J1 aplica-se a muitas pessoas cujos estágios as trouxeram para os Estados Unidos com um visto J-1. No entanto, alguns beneficiários podem estar isentos deste requisito, ou podem ser elegíveis para solicitar uma isenção.
Continue a ler para saber o que pode vir a seguir após o fim do seu próximo estágio e do visto J-1.
O que é o requisito de residência domiciliária de dois anos?
Existem vários tipos diferentes de vistos que as pessoas podem usar para viver, trabalhar ou estudar nos Estados Unidos - incluindo vistos de trabalho, vistos de visitante e vistos de estudante. O visto J-1 é um tipo específico de visto de visitante de intercâmbio concebido para indivíduos que participam em programas como estágios, formação, ensino ou investigação.
Como um visto de não-imigrante, o J-1 vem com regras específicas e limites de tempo que variam de acordo com o tipo de programa. Uma condição importante que pode ser aplicada a alguns portadores do visto J-1 é o Requisito de Residência Doméstica de Dois Anos, também conhecido como Secção 212(e).
Visão geral do visto J-1
Objetivo
- Os vistos J-1 são vistos de visitante de intercâmbio não imigrante que permitem aos beneficiários participar em oportunidades como estágios, formação profissional e posições de investigação .
Duração
- A duração de um visto J-1 varia de 12 meses a 5 anos, dependendo do tipo de visto.
Patrocinadores de vistos
- Os beneficiários do visto J-1 devem ter um patrocinador de visto. Estas são empresas que foram aprovadas pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos para apoiar os beneficiários de vistos durante os seus programas de intercâmbio.
Empresas anfitriãs
- Os beneficiários dos vistos de estagiário e de trainee J-1 devem ter uma empresa anfitriã com a qual irão completar um programa de estágio ou de trainee. Estas entidades patronais devem cumprir determinados requisitos para serem elegíveis para acolher um estagiário ou trainee internacional.
Secção 212(e): O requisito de dois anos de residência no país de origem
Ao abrigo da Secção 212(e) da Lei da Imigração e Nacionalidade, alguns titulares de vistos J-1 têm de regressar ao seu país de origem ou ao último país de residência permanente durante, pelo menos, dois anos cumulativos antes de serem elegíveis:
- Candidatar-se a um visto H, L ou K
- Pedir a residência permanente (green card)
- Alterar o estatuto de não-imigrante nos EUA.
Este requisito pode aplicar-se se:
- O programa foi financiado pelos EUA ou por um governo estrangeiro (mesmo que parcialmente)
- O campo do participante aparece na lista de competências dos visitantes de intercâmbio
- O participante está a frequentar um programa de formação médica de pós-graduação ou de formação profissional
Se a secção 212(e) for aplicável, tal será anotado no carimbo do visto e no formulário DS-2019 do participante.
Esclarecer a confusão: 212(e) vs. a lacuna do programa de dois anos
Muitos participantes confundem o requisito de residência na Secção 212(e) com o período de espera de dois anos entre programas de estagiários J-1, mas estas são regras completamente distintas.
O requisito de residência no país de origem 212(e) é uma restrição à imigração. Aplica-se a determinados titulares de vistos J-1 e limita a sua capacidade de mudar de estatuto, candidatar-se a vistos específicos ou procurar obter residência permanente, exceto se regressarem ao seu país durante dois anos ou obtiverem uma isenção. O seu objetivo é garantir que os participantes levem as suas competências e conhecimentos recém-adquiridos para o seu país de origem.
Por outro lado, o período de espera de dois anos é uma regra específica do programa que se aplica a programas J-1 Intern e Trainee repetidos. Qualquer pessoa que tenha concluído um programa J-1 Intern e já não cumpra os requisitos para participar num programa de estágio, deve residir fora dos EUA durante pelo menos dois anos antes de participar num programa J-1 Trainee. Os estagiários são elegíveis para se candidatarem a programas de formação adicionais após um período de pelo menos dois anos de residência fora dos EUA. Esta política destina-se a manter a integridade do programa de visitantes de intercâmbio e a evitar a utilização repetida para estadias de longa duração.
Em resumo:
O 212(e) afecta as opções de imigração e o estatuto legal, enquanto o período de espera de dois anos diz respeito à elegibilidade para o programa e ao calendário.
O que é um visto da categoria H?
Um visto da categoria H é um visto temporário de não-imigrante destinado a permitir que profissionais especializados e com formação académica trabalhem nos Estados Unidos. Essas ocupações incluem:
- Professores
- Profissionais de TI
- Trabalhadores do sector da saúde
- Analistas financeiros
- Advogados
Os vistos da categoria H são geralmente emitidos por três anos, com uma duração máxima de seis anos. Um titular de um visto J-1 não pode receber um visto de categoria H até satisfazer a regra dos dois anos do visto J1.
O que é um visto de categoria L?
Os vistos da categoria L são vistos temporários de não imigrante para transferências dentro da empresa. Estes vistos destinam-se a indivíduos que trabalham em áreas especializadas ou de gestão e que são temporariamente transferidos para trabalhar nos Estados Unidos a partir de uma sucursal da sua empresa localizada num país diferente.
Os titulares de vistos da categoria L podem solicitar extensões para além da duração inicial de três anos, até um máximo de sete anos. Um titular de um visto J-1 não pode receber um visto de categoria L até ter cumprido o requisito de residência de dois anos no seu país de origem.
O que é um visto da categoria K?
O visto da categoria K é por vezes designado por "visto de noivo". Estes vistos temporários de não imigrante destinam-se a permitir que uma pessoa que está noiva de um cidadão dos Estados Unidos entre no país e se adapte à cultura do mesmo. Os filhos do noivo também podem obter vistos da categoria K.
Os beneficiários de um visto da categoria K devem finalizar o seu casamento no prazo máximo de seis meses, altura em que o beneficiário pode ser elegível para se tornar um residente permanente legal.
Um titular de um visto J-1 não pode receber um visto da categoria K até ter cumprido o requisito de residência de dois anos regressando ao seu país de origem.
O que é um residente permanente legal?
Um residente permanente legal, ou LPR, é um imigrante não-cidadão que pode viver permanentemente nos Estados Unidos. Os residentes permanentes legais também são conhecidos como titulares de "green card".
Depois de cumprir alguns requisitos, um residente permanente legal pode candidatar-se a tornar-se cidadão dos Estados Unidos. Um titular de um visto J-1 não pode tornar-se um residente permanente legal até ter satisfeito o requisito de residência de dois anos, regressando ao seu país de origem.

O requisito de residência de dois anos aplica-se a mim?
Os requisitos em matéria de vistos são complicados. Pode ser um desafio determinar exatamente quais as partes que se aplicam a si. Os requisitos de residência de dois anos no país de origem descritos na secção 212(e) não se aplicam a todos os titulares de um visto J-1.
Então, a quem se aplicam exatamente os requisitos de residência do visto J-1? A um titular do visto J-1 — e a todos os seus dependentes com visto J-2 — estão sujeitos ao requisito de residência no país de origem por dois anos se alguma das seguintes condições se aplicar a eles:
- Financiamento do governo dos Estados Unidos: Se um titular de visto J-1 participou num programa financiado em parte ou na totalidade por uma agência do Governo dos Estados Unidos, está sujeito ao requisito de residência de dois anos.
- Financiamento do governo do país de origem: Os titulares de um visto J-1 que participem num programa financiado em parte ou na totalidade por uma agência do governo do seu último país de residência permanente estão sujeitos ao requisito de residência de dois anos.
- Financiamento de organizações internacionais: Um portador de visto J-1 cujo programa é financiado em parte ou totalmente por uma organização internacional está sujeito ao requisito de residência de dois anos.
- Competências especializadas: Se o seu programa de intercâmbio se centrou numa área especializada - como engenharia, direito, ciências biomédicas, construção ou administração pública - poderá estar sujeito à regra dos dois anos para que as suas competências possam ajudar a apoiar o desenvolvimento no seu país de origem. Dito isto, houve uma atualização recente a esta regra que deve conhecer: Em dezembro de 2024, o Departamento de Estado dos EUA reviu a lista de competências especializadas (também conhecida como a Lista de Competências dos Visitantes de Intercâmbio). Países como a Índia, a China, o Brasil e a Coreia do Sul foram retirados dessa lista, o que significa que os titulares de J-1 desses países já não são automaticamente obrigados a regressar a casa durante dois anos apenas devido ao seu conjunto de competências. Esta alteração também se aplica retroativamente, por isso, se for de um desses países - mesmo que já tenha terminado o seu programa - pode agora estar isento desta regra. Tenha em mente que a regra de dois anos ainda pode ser aplicada se você recebeu financiamento do governo dos EUA ou atende a outros critérios.
- Educação médica: Os titulares de vistos J-1 que participaram em programas de educação médica de nível superior estão sujeitos ao requisito de residência de dois anos no país de origem.
Os beneficiários de vistos J-1 que satisfaçam os critérios acima referidos devem cumprir o requisito de residência de 2 anos no país de origem no final do programa em que participaram. Se a secção 212(e) se aplicar a si, tal será indicado no seu visto e no seu DS-2019.
Se ainda não recebeu o seu visto e não tem a certeza se o requisito de residência do visto J1 se aplica a si, pode solicitar uma Opinião Consultiva ao Departamento de Estado dos Estados Unidos. Isto é especialmente útil se for de um país que acabou de ser retirado da Lista de Competências, como a Índia ou a China, e quiser confirmar se a regra ainda se aplica ao seu caso específico.
O tempo de processamento para receber um Parecer Consultivo é normalmente de 4 a 6 semanas. Durante este processo, a Divisão de Revisão de Isenções do Departamento de Estado analisará o seu programa de intercâmbio de visitantes e toda a documentação relevante para o ajudar a saber com certeza se está sujeito às regras de residência de 2 anos.
Se estas regras se aplicarem a si, mas quiser continuar a sua estadia nos Estados Unidos com um visto de visitante de intercâmbio, pode ser elegível para uma isenção.
Dispensa do requisito de residência de dois anos
Depois de o seu visto terminar e regressar ao seu país para cumprir a secção 212(e), pode descobrir que surge uma nova oportunidade no prazo de dois anos.
Mas antes de passar pelo processo de isenção, vale a pena verificar novamente se a regra dos dois anos ainda se aplica - especialmente se for de um dos países recentemente retirados da Lista de Competências.
Quando se candidatam a um novo visto, alguns requerentes podem dispensar o requisito de residência no país de origem para receberem um novo visto antes de decorridos dois anos.
Existem cinco razões principais pelas quais alguém pode receber uma dispensa do requisito de regresso ao país de origem para o visto J1. São elas:
- Declarações de não objeção: Uma declaração de não objeção é uma carta emitida pelo governo do país de origem do titular do visto J-1 ou pela embaixada do país de origem em Washington D.C.
Esta declaração indica que o país de origem do requerente não exigirá que este cumpra a regra de residência de 2 anos. Também indica que o governo do seu último país de residência permanente aprova que o requerente se torne potencialmente um residente permanente legal dos Estados Unidos.
A receção de uma Declaração de Não Objeção demora normalmente 6 a 8 semanas, mas nem todos os países a fornecem. Além disso, os titulares de vistos J-1 que receberam formação médica de nível superior ou que receberam financiamento do governo dos EUA não são elegíveis para isenções com base numa declaração de não objeção. - Pedidos do departamento de saúde pública: Este tipo de isenção é específico para médicos praticantes que vieram para os Estados Unidos com um visto J-1. Se o beneficiário aceitar um emprego a tempo inteiro para prestar serviços médicos numa área com escassez de profissionais de saúde qualificados, o Departamento de Saúde Pública do Estado ou uma agência semelhante pode solicitar esta isenção.
Para receber este tipo de isenção, o titular do visto deve concordar em permanecer no cargo a tempo inteiro durante pelo menos três anos. Deve também começar a trabalhar na sua função no prazo de 90 dias após a aprovação da sua isenção. - Pedidos de agências federais: Se uma agência do governo federal dos EUA determinar que é do interesse público que um titular de visto J-1 esteja presente no país, pode solicitar uma isenção do requisito de residência no país de origem em nome do titular do visto.
Este tipo de isenção pode ser concedido a um titular de visto J-1 que tenha sido empregado por uma agência federal ou que esteja a trabalhar para apoiar as suas actividades. - Dificuldades: Alguns titulares de visto J-1 podem obter uma isenção por dificuldades excepcionais. Este tipo de dispensa exige que o titular do visto tenha um cônjuge e/ou filho que seja cidadão ou residente permanente legal dos Estados Unidos.
Uma dispensa por dificuldades excepcionais argumenta que o cônjuge e/ou filhos do beneficiário do visto J-1 passariam por dificuldades excepcionais se o titular do visto fosse obrigado a regressar ao seu país de origem durante dois anos. Também se argumenta que enfrentariam dificuldades semelhantes se o cônjuge e/ou os filhos regressassem ao país de origem do titular do visto com eles. - Perseguição: Se um titular de um visto J-1 acreditar que será perseguido com base na sua filiação política, raça ou religião no seu país de origem, pode solicitar uma isenção com base nisso.
Se a agência dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA considerar que as alegações do requerente são legítimas, pode conceder uma isenção da regra dos 2 anos do visto J1.

Prorrogação ou renovação de um visto J-1
A dispensa do requisito de residência no país de origem é uma opção para alguns titulares de vistos que já regressaram ao país de origem após a conclusão do seu programa. Se o seu programa de estágio ou trainee ainda não terminou, você pode ser elegível para uma extensão ou renovação do visto J-1 ou renovação. Para estender seu visto J-1, é necessário atender a alguns requisitos:
- Deve ter atualmente um visto J-1 ativo
- O seu patrocinador deve solicitar um novo DS-2019 em seu nome
Em seguida, para solicitar uma prorrogação, deve apresentar vários documentos ao responsável pelo seu visto, incluindo uma explicação do motivo da prorrogação
Normalmente, as prorrogações dos vistos J-1 não são concedidas devido a simples alterações de planos ou a uma falta de previsão. Além disso, os vistos J-1 podem ser prorrogados, mas a duração máxima da estadia de um visitante de intercâmbio não pode exceder a quantidade total de tempo permitida para o seu programa específico.
Cada tipo de programa de intercâmbio tem uma quantidade máxima de tempo diferente que os participantes podem permanecer nos EUA com um visto J-1. Alguns desses máximos incluem:
- Estagiários: 12 meses
- Estagiários: 18 meses, exceto para os programas de Hotelaria que são 12 meses
- Au pairs: 24 meses
- Professores universitários: 36 meses
- Visitantes governamentais: 12 meses
- Bolseiros de investigação: 36 meses
No final do programa, os visitantes de intercâmbio podem solicitar a extensão do programa, se forem elegíveis. Se um portador de visto J-1 solicitar uma extensão e não a receber, ele deve deixar os EUA dentro do período de carência de 30 dias.
Se completou um estágio durante o seu primeiro visto J-1 mas já não cumpre os critérios de seleção, poderá participar num tipo diferente de programa de formação depois de ter residido fora dos Estados Unidos durante pelo menos dois anos.
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Imagem em destaque: unsplash.com



